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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Comissão Nacional da Verdade (2/2)


Vou fazer assim, no meu ponto de vista o que tiver de verdinho faz sentido, já o de vermelho, fica a cargo da já conhecida manobra de ludibriar nós brasileiros, tentando mostrar que estão trabalhando em causas nobres, mas deixando brechas na lei para que fique tudo na mesma, somado a justificativa de criar novos cargos públicos, sem concurso e com salários exorbitantes que serão pagos adivinha por quem?

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1  Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.


Vamos reconciliar a nação? Algum militar ou torturador vai na casa da mãe que teve seu filho desaparecido na época da ditadura pedir desculpas e mandar flores?


Art. 2. A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

O que era para ser verde amarelou! Vão designar membros da sociedade civil sem vínculo parlamentar da situação? Vão designar alguém seriamente envolvido positivamente com a causa?

Art. 3.  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:

II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;

III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;

Maravilhoso isso, pena que os artigos subsequentes abrem brechas (rombo), na lei que farão com que o artigo acima se torne um mero texto ilustrativo para fantasiar nossas mentes.

            Art. 4.  Para execução dos objetivos previstos no art. 3, a Comissão Nacional da Verdade poderá:

§ 2. Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.

            Art. 5.  As atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas.

           Como que vai ser? Vão divulgar a verdade ou levantar arquivos pra esconder em outro local? Então quem raptou, torturou e matou tem que ter sua HONRA preservada?

           Art. 7.  Os membros da Comissão Nacional da Verdade perceberão o valor mensal de R$ 11.179,36 (onze mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados.

           § 1.  O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, designados como membros da Comissão, manterão a remuneração que percebem no órgão ou entidade de origem acrescida da diferença entre esta, se de menor valor, e o montante previsto no caput.

           § 2.  A designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo.

          Agora a coisa ficou séria, nem vou comentar o salário mais as despesas de viajem, hospedagem e alimentação, só quero entender uma coisa. Fica então um rombo na lei que podem designar militares para essas investigações? Mas não foram eles que deram o golpe, mataram e torturaram?
Isso é mais que palhaçada. É como se convocasse o Fernandinho Beira Mar para realizar uma séria investigação para conter o tráfico de drogas. Seria hilário, assim como essa comissão. O Brasil pede a verdade e os brasileiros a merecem, mas assim não dá.

Segue abaixo o projeto de texto na íntegra, no site da câmara.

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