Vou
fazer assim, no meu ponto de vista o que tiver de verdinho faz sentido, já o de
vermelho, fica a cargo da já conhecida manobra de ludibriar nós brasileiros,
tentando mostrar que estão trabalhando em causas nobres, mas deixando brechas
na lei para que fique tudo na mesma, somado a justificativa de criar novos
cargos públicos, sem concurso e com salários exorbitantes que serão pagos
adivinha por quem?
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1 Fica criada, no âmbito da Casa Civil
da Presidência da República, a Comissão
Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos
humanos praticadas no período fixado no art. 8 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Vamos reconciliar a nação? Algum
militar ou torturador vai na casa da mãe que teve seu filho desaparecido na
época da ditadura pedir desculpas e mandar flores?
Art.
2. A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada
por sete membros, designados
pelo Presidente da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética,
identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional,
bem como com o respeito aos direitos humanos.
O que era para ser verde amarelou!
Vão designar membros da sociedade civil sem vínculo parlamentar da situação?
Vão designar alguém seriamente envolvido positivamente com a causa?
Art.
3. São objetivos da Comissão Nacional da
Verdade:
II
- promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes,
desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos
no exterior;
III
- identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias
relacionadas à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do
art. 1, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
Maravilhoso
isso, pena que os artigos subsequentes abrem brechas (rombo), na lei que farão
com que o artigo acima se torne um mero texto ilustrativo para fantasiar nossas
mentes.
Art. 4. Para
execução dos objetivos previstos no art. 3, a Comissão Nacional da Verdade
poderá:
§ 2. Os dados,
documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou
disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.
Art. 5. As atividades desenvolvidas pela
Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de
sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a
intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas.
Como
que vai ser? Vão divulgar a verdade ou levantar arquivos pra esconder em outro
local? Então quem raptou, torturou e matou tem que ter sua HONRA preservada?
Art. 7. Os
membros da Comissão Nacional da Verdade perceberão o valor mensal de R$ 11.179,36 (onze mil, cento e
setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados.
§ 1. O
servidor ocupante de cargo
efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, designados como membros da
Comissão, manterão a remuneração que percebem no órgão ou entidade de origem
acrescida da diferença entre esta, se de menor valor, e o montante previsto no
caput.
§ 2. A
designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou
de militar das Forças Armadas
implicará a dispensa das suas atribuições do cargo.
Agora
a coisa ficou séria, nem vou comentar o salário mais as despesas de viajem,
hospedagem e alimentação, só quero entender uma coisa. Fica então um rombo na
lei que podem designar militares para essas investigações? Mas não foram eles
que deram o golpe, mataram e torturaram?
Isso
é mais que palhaçada. É como se convocasse o Fernandinho Beira Mar para
realizar uma séria investigação para conter o tráfico de drogas. Seria hilário,
assim como essa comissão. O Brasil pede a verdade e os brasileiros a merecem,
mas assim não dá.
Segue
abaixo o projeto de texto na íntegra, no site da câmara.
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