"Caminhos de Dentro", um espaço para a arte, poesia, política e religião. (Futebol não que vira briga!)

Enfim, tudo de útil e inútil que me de vontade de desabafar.


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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Comissão Nacional da Verdade (2/2)


Vou fazer assim, no meu ponto de vista o que tiver de verdinho faz sentido, já o de vermelho, fica a cargo da já conhecida manobra de ludibriar nós brasileiros, tentando mostrar que estão trabalhando em causas nobres, mas deixando brechas na lei para que fique tudo na mesma, somado a justificativa de criar novos cargos públicos, sem concurso e com salários exorbitantes que serão pagos adivinha por quem?

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1  Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.


Vamos reconciliar a nação? Algum militar ou torturador vai na casa da mãe que teve seu filho desaparecido na época da ditadura pedir desculpas e mandar flores?


Art. 2. A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

O que era para ser verde amarelou! Vão designar membros da sociedade civil sem vínculo parlamentar da situação? Vão designar alguém seriamente envolvido positivamente com a causa?

Art. 3.  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:

II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;

III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;

Maravilhoso isso, pena que os artigos subsequentes abrem brechas (rombo), na lei que farão com que o artigo acima se torne um mero texto ilustrativo para fantasiar nossas mentes.

            Art. 4.  Para execução dos objetivos previstos no art. 3, a Comissão Nacional da Verdade poderá:

§ 2. Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.

            Art. 5.  As atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas.

           Como que vai ser? Vão divulgar a verdade ou levantar arquivos pra esconder em outro local? Então quem raptou, torturou e matou tem que ter sua HONRA preservada?

           Art. 7.  Os membros da Comissão Nacional da Verdade perceberão o valor mensal de R$ 11.179,36 (onze mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados.

           § 1.  O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, designados como membros da Comissão, manterão a remuneração que percebem no órgão ou entidade de origem acrescida da diferença entre esta, se de menor valor, e o montante previsto no caput.

           § 2.  A designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo.

          Agora a coisa ficou séria, nem vou comentar o salário mais as despesas de viajem, hospedagem e alimentação, só quero entender uma coisa. Fica então um rombo na lei que podem designar militares para essas investigações? Mas não foram eles que deram o golpe, mataram e torturaram?
Isso é mais que palhaçada. É como se convocasse o Fernandinho Beira Mar para realizar uma séria investigação para conter o tráfico de drogas. Seria hilário, assim como essa comissão. O Brasil pede a verdade e os brasileiros a merecem, mas assim não dá.

Segue abaixo o projeto de texto na íntegra, no site da câmara.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Comissão Nacional da Verdade (1/2)


31 de março de 1964 através de um golpe militar deu início ao período mais sombrio da história brasileira, que se estendeu até 15 de janeiro de 1985 com a eleição de Tancredo Neves, que misteriosamente foi vítima de assassinato adoecimento por uma misteriosa diverticulite, vindo falecer antes de sua posse, ficando o cargo para o invisível José Sarney (O invencível). Durante esse período, os brasileiros foram vítimas de inúmeras barbáries, diria até atos terroristas praticados pelo próprio estado.

Ainda nos dias de hoje, existem centenas de pessoas desaparecidas, famílias que não tiveram o conforto de enterrar seus mortos ou pelo menos um parecer.

Mas não venho aqui falar propriamente sobre a ditadura, mas sim sobre uma tentativa de nossos políticos de hoje em tentar desvelar esse capítulo negro de nossa história.


Veja na postagem de amanha, um resumo do projeto de lei que cria essa comissão, para entender como mais essa palhaçada vai funcionar e quanto vai nos custar para que tudo fique na mesma.